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terça-feira, 27 de agosto de 2019

CULTURA E RELIGIÃO DE UM PAÍS







  • Cultura e Religião de um País


“A cultura da paz, da democracia e dos direitos humanos constitui um todo evidentemente indivisível, assim como os direitos civis, políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais”. Javier P. de Cuellar 1982 - 1991 - Secretário Geral das Nações Unidas[1]

O termo etnia segundo o Dicionário do Aurélio refere-se às populações ou grupos de pessoas que apresentam relativa homogeneidade cultural e linguística, compartilhando história e origem comuns e, em alguns casos, religião. Neste sentido, passou a ser usado a partir do início do séc. XX, em substituição a termos como nação, povo e raça, para designar as sociedades e grupos até então ditos primitivos. Ainda, segundo o Aurélio pode ser utilizado no sentido de um grupo com relativa homogeneidade cultural, considerado como unidade dentro de um contexto de relações entre grupos similares ou do mesmo tipo e cuja identidade é definida por contraste em relação a estes. Ou seja, para identificar um grupo étnico utiliza-se a comparação entre grupos mais ou menos similares e, através de suas diferenças, ele é identificado.

O termo religioso, segundo o mesmo dicionário, significa crença na existência de uma ou mais forças sobrenaturais, consideradas como criadoras do Universo, e que como tal devem ser adoradas e obedecidas ou, ainda, a manifestação de tal crença por meio de doutrina e ritual próprios, que envolvem, em geral, preceitos éticos. Significa ainda, reverência às coisas sagradas, crença fervorosa; devoção, piedade. Também significa crença numa religião determinada; ter uma fé ou seguir um culto.

Por tudo que foi dito acima, vemos que tratar da temática da discriminação étnica e religiosa é tratar da identidade e autonomia, de um povo: das suas diferenças individuais e de grupos, de seus valores, tradições e símbolos. Trata-se também de conhecer as fronteiras entre as raças que formam um país e entre os seus diferentes grupos sociais.  Portanto, tratar da discriminação étnica e religiosa no Brasil é verificar os fatos que acontecem e que contradizem o respeito que devemos ter pela diversidade dos grupos que formam a sociedade brasileira.


Um país não pode ser considerado desenvolvido se não aliar a educação à cultura e a compreensão e o usufruto desta cultura por todos os cidadãos. A cultura de um país se desenvolve em todas as atividades. Muitos consideram a cultura de um país em seu sentido menor de artes e literatura. A cultura, na verdade, engloba valores, significados e símbolos que definem e consolidam grupos étnicos e religiosos.

A cultura de um país é o reflexo de suas atividades e costumes, ou seja, é a soma de todas as culturas de todos grupos étnicos e de todas as camadas sociais que nele vivem.  Assim influem sobre ela o conhecimento gerado, sejam eles científicos, artísticos, religiosos ou populares. Esse conhecimento, sobretudo o popular, configura a forma e os recursos que um povo tem para viver. Apenas como exemplo, o grupo étnico afro descendente é o que maior influência exerceu sobre a formação da cultura brasileira. No entanto, não foi o único. Temos os grupos étnicos português, eslavo, alemão, italiano, japonês e outros que também ajudaram a conformar a cultura brasileira. Essa cultura, evidentemente, vai sendo formada e adquirida aos poucos, através dos séculos. Cultura, como podemos entender do acima descrito, diz respeito ao modo de ser e de viver dos diferentes grupos sociais existentes no país. Assim, a língua, as regras de convívio, o que se come, o que se bebe, o que se veste, tudo isto vai formando aquilo que é próprio daquele povo. E a cultura de um país é o somatório de todas essas culturas existentes dentro desse Estado Nacional. É aquilo que alguns autores chamaram de "caldo cultural" tendo em vista a mistura da qual é formada.

Em um país como o Brasil, de tão grande extensão territorial, com uma variada forma de viver e de ser, com tantas expressões religiosas, com tantas raças e etnias conformando aquilo que podemos chamar de etnia brasileira, com tantos e tão diferentes costumes, é possível falar de uma cultura, mas também de várias subculturas que possuem traços comuns à cultura, mas, também, traços específicos que as distinguem. Pensemos, com respeito aos nossos costumes e manifestações culturais, nas nações indígenas que fizeram e fazem parte de nossa população; lembremos das mais diversas nações africanas que vieram para o Brasil, advindas de três grandes grupos africanos, os sudaneses, os guineanos-sudaneses, os muçulmanos e os bantos, que se destacaram, pela quantidade de escravos que aqui chegaram, os Angola, os Congo, os Moçambique, os Iorubá, os Mandinga, os Fula e os Tapas. E os muitos povos europeus ou asiáticos que formaram nossa etnia, como por exemplo, os italianos, os alemães, os franceses, os holandeses, iugoslavos, os poloneses, os turcos, os libanês os japoneses, os chineses, os coreanos e outros, cada um com suas tradições, línguas, expressões, jeito de ser e crer. Todos que vieram para cá e que se misturaram aos diferentes povos indígenas e africanos, ajudaram a formar um país de muitas culturas. Como, portanto, falar de que uma tradição, seja ela de que cunho for, está certa e outra errada?





[1] Injustiça – as bases sociais da obediência e da revolta –Moore Jr Barrington – SP, Brasiliense


terça-feira, 20 de agosto de 2019

LIBERDADE RELIGIOSA




LIBERDADE RELIGIOSA

Uma demonstração pública de intolerância religiosa foi o livro do bispo Edir Macedo, "Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?",   contra o qual foi proposta uma ação civil pública, pelo Ministério Público Federal - MPF que buscou na Justiça Federal da Bahia retirar de circulação esse livro que segundo o MPF, atenta contra o respeito à liberdade de crença e religião, bem como estimula a intolerância religiosa e a segregação por motivo de crença religiosa, por parte dos seguidores da Igreja Universal.

As passagens citadas na Ação Civil Pública lançam verdadeiras injúrias contra os que eles chamam de "seitas do demônio". Vejam abaixo alguns trechos dessas ridículas e criminosas considerações.

"A pomba-gira causa em muitas mulheres o câncer de útero, ovário, frigidez sexual e outras doenças. À sua atuação atribui-se (sic.) comportamentos ligados à práticas sexuais ilícitas e outras situações ligadas à sensualidade pecaminosa." (pg.36, sem grifos)

“Umbanda, Quimbanda e Candomblé” “Essas facções do espiritismo colocam sobre seus adeptos os mais pesados fardos e receitam as mais estranhas `obrigações' para aqueles que procuram seus favores. Tais obrigações têm as mais diversas finalidades; desde matar uma pessoa até destruir o casamento de alguém." (pg. 104, sem grifos).

"Dentre os que procuram os terreiros para fechar os corpos, a sua maioria se compõe de criminosos, contraventores, prostitutas, homossexuais (?), etc." (pg. 112, sem grifos e sem observação).

"Todas as pessoas que se alimentam com pratos vendidos pelas famosas baianas estão sujeitas mais cedo ou mais tarde a sofrer do estômago. Quase todas essas baianas são filhas-de-santo ou mães-de-santo que 'trabalham' a comida para terem boa venda. Algumas pessoas chegam a vomitar as coisas que comeram..." (pg. 48).

"Umbanda, Quimbanda, Candomblé, Kardecismo, Bezerra de Menezes, Esoterismo etc., são apenas nomes de seitas e filosofias usadas pelos demônios para se apoderarem das pessoas que a eles recorrem..." (pg. 44).

"O homem tem toda a liberdade para escolher entre servir a Deus e servir ao diabo. Ele pode ser templo do Espírito Santo ou cavalo, burrinho, aparelho, porteira de um exu, um caboclo ou demônios semelhantes." (pg. 33).

"Os maiores médicos do Rio de Janeiro já chegaram à conclusão que (sic) o espiritismo é a maior fábrica de loucos que existe. Infelizmente, alguns aproveitadores ou sensacionalistas ainda dão ênfase a esta pouca vergonha, indo nos programas de televisão e rádio, bem como nos jornais, dando apoio à patifaria e a imundície que está por detrás disso tudo." (pg. 66, sem grifos).

... Assim, os espíritos vão "brincando de pique" ou "esconde-esconde" nos seus corpos até que são chamadas para "desenvolver", e então prestar "caridade". (pg. 67).

"Você entenderá então por que combatemos o espiritismo e todas as suas ramificações com todas as nossas forças. Essa religião tão popular no Brasil é uma fábrica de loucos e uma agência onde se tira o passaporte para morte e uma viagem para o inferno." (pg. 79, sem grifos).

"Nossa experiência nos leva a crer que um dos pontos fundamentais para a libertação de uma pessoa está no fato dela se desligar totalmente das companhias que não professam a mesma fé." (pg. 135, sem grifos).

A decisão em primeira instância foi pela retirada de circulação da obra, mas em segunda instância foi revogada sobre a argumentação que retirar o livro seria um atentado à liberdade de expressão. Ora, essa argumentação é absolutamente incabível, por várias razões. A primeira delas é que o direito de alguém termina onde começa o do outro e ao ofender as outras religiões como faz o autor há uma clara invasão à liberdade de crença religiosa além de haver manipulação da verdade. A segunda é que se esse argumento prosperar, amanhã, em qualquer ação de injúria, calúnia e difamação poderá o advogado de defesa sustentar a tese de que qualquer punição seria uma coerção ao direito de expressão. A liberdade religiosa não se constitui em impunidade religiosa pois as igrejas devem estar sujeitas às leis do respectivo país. A linha sobre o que é liberdade religiosa e o que é criminalidade religiosa deve ser bem demarcada. As atividades de todas as religiões devem ser observadas atentamente para que os cidadãos não sejam vítimas da sua própria credulidade e, por consequência, serem manipuladas por pessoas de caráter duvidoso.

Não há leis de Deus determinando que os que pretendem falar em seu nome devem ser isentos perante as leis terrenas. Na verdade, eles têm de estar sujeitos às mesmas leis dos restantes cidadãos. Assim, dever-se-ia proceder judicialmente contra as religiões organizadas cuja política é esconder os casos de crimes perpetrados por seus membros, pela política de obstrução da justiça e pelas agressões e preconceitos contra outras religiões, seus objetos sagrados ou contra seus adeptos. Desta forma, a liberdade religiosa no Brasil, se bem que legalmente ela exista, é, na prática, ilusória, do ponto de vista da defesa dessa liberdade pelo Estado e da repressão aos violadores da lei. O preconceito religioso, tal qual outros, como os de gênero, de cor e outros em nosso país, são escondidos com uma capa que pode ser de falsa legalidade ou de falsa moralidade que nos impedem de ver a realidade de nossa sociedade preconceituosa.


quarta-feira, 14 de agosto de 2019

LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL Terceira Parte






     
Liberdade Religiosa no Brasil

Um exemplo recente de discriminação no Brasil foi quando um Bispo de uma Igreja neo pentecostal chutou uma imagem católica de Nossa Senhora, em seu programa de TV, dizendo que aquilo era apenas barro. Outro exemplo foi dado por um pastor de outra Igreja neo pentecostal, em Belo Horizonte, que atacou, juntamente com alguns de seus seguidores, com fins difamatórios e de destruição, “na praça do Preto Velho”, uma imagem representativa dessa Entidade. Um terceiro exemplo, se deu em Santo André, São Paulo, foi o de um espírita que após reclamar do barulho do culto foi agredido pelos frequentadores do culto, depois que eles descobriram que a vítima era espírita. Finalmente, o caso do grupo de Candomblé que foi apedrejado no Rio de Janeiro, quando saía de uma de suas reuniões. Nossa Casa Branca de Oxalá também foi objeto de atentado ao ser invadida e iniciados alguns focos de incêndios. No período de 2011 até o final de 2015, foram registrados quase 700 casos de intolerância religiosa no Brasil, a maior parte em Minas Gerais, Rio e S. Paulo. Podemos imaginar que os casos de crime foram muitos mais do que isso, já que nem todos são denunciados à polícia. Aqueles que não foram registrados, obviamente, não estão incluídos nesse número.

Na sociedade civil existem inúmeras demonstrações de preconceitos, discriminações, intolerâncias e agressões a pessoas por sua fé religiosa; um exemplo claro disto foi dado por uma empresa, cujos donos contratavam somente aquelas pessoas que fossem de sua religião. Fatos como esse não vêm à público e são de difícil comprovação. Se isto acontece hoje, imaginemos como seria nossa realidade algumas décadas atrás. Por exemplo, nas décadas de 1950/60, no Rio de Janeiro, um frei de nome Boaventura juntava-se a delegados para perseguir umbandistas, invadindo terreiros, prendendo praticantes e fiéis e quebrando Congás e imagens. Além disso, não nos esqueçamos também que o, recém falecido, cardeal dom Luciano Mendes de Almeida, numa tentativa de consertar uma infeliz declaração de João Paulo II alegou que, quando ele criticava outras religiões, ele estaria se referindo às religiões espiritualistas e afro descendentes do Brasil. Vejamos abaixo um texto que se encontra na internet em um site.[1] Os comentários mais antigos sobre essa postagem são de no máximo um ano atrás. Este texto foi escrito pelo tristemente famoso Frei Boaventura, especialista em acompanhar a polícia para destruís terreiros de Umbanda e Candomblé.

Segundo uma publicação oficial da Confederação Espírita Umbandista, existem na área do Distrito Federal e do Estado do Rio, cerca de trinta mil tendas, centros e terreiros” (Doutrina e Ritual de Umbanda, Rio 1951, p. 152). Cremos haver exagero na estimativa.  É porem, inegável a proliferação verdadeiramente espantosa desses centros de superstição, leviandade, depravação, degradação moral e loucura, em que se misturam práticas fetichistas e ritos católicos, deuses africanos e santos nossos, doutrinas espíritas e ensinamentos católicos, num sincretismo bárbaro de necromancia, magia, politeísmo, demonolatria e heresia. O comissário Rui A. Tenório, chefe da secção de Tóxicos e Mistificações da Delegacia de Costumes e Diversões do Rio de Janeiro, declarou no dia 8 de abril de 1953 à Tribuna da Imprensa que aquela seção já registrara até aquela data umas sete mil tendas espíritas. Acentuamos: trata-se de 7.000 tendas registradas e apenas na maravilhosa cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro! É certo que existem também muitos terreiros não registrados, mas funcionando publicamente e outros muitos clandestinos. As cidades fluminenses de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu e outros subúrbios do Rio, possuem cada uma, como sabemos por informações pessoais, não dezenas, mas centenas de centros de Umbanda. E não só no Rio. Estivemos no Sul, em Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande e outras cidades, onde o problema é exatamente o mesmo e em quase idênticas proporções. Coisa igual se poderá dizer do Norte, de Pernambuco, da Baia e de outros Estados da Federação. E não julguemos que se trata de um movimento apenas entre a gente de cor. A absoluta maioria dos “chefes de terreiros" são brancos e as tendas também são frequentadas por pessoas que vão até lá em carros de luxo ou com chapa branca”[2]

Cabe destacar que este texto é de 1951 e a Umbanda já havia sido descriminalizada desde 1944, durante o governo Vargas. 

Também é bom lembrar que, em pleno século 21, mais precisamente, em janeiro de 2011, um terreiro de Candomblé foi invadido, por uma tenente, com fuzil na mão, sob a acusação de estar recolhendo menores.  Foram profanados inclusive os locais mais sagrados dessa religião como por exemplo a Camarinha, local de recolhimento de filhos em obrigação.  Destaque-se que a denúncia que levou a essa ação claramente ditatorial, ao arrepio dos direitos do cidadão e da justiça, foi uma denúncia anônima. Gostaria de ver essa mesma tenente invadindo uma casa paroquial, uma igreja ou um templo protestante após uma denúncia anônima a respeito de abuso de menores.



[1]http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/apologetica/espiritismo/753-posicao-catolica-perante-a-umbanda. Este texto pertence ao Frei Boaventura, publicado pela Editora Vozes, em 1957
[2] Para saber mais do pensamento de frei Boaventura a respeito do espiritismo, ver na internet, entre outros, documento de Michelle Cartolano de Castro Ribeiro.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL Segunda Parte


Liberdade Religiosa no Brasil

O padroado, que existia durante o Brasil Colônia e o Império, sistema herdado de Portugal, era a soma de privilégios e vantagens concedidas pelo Papa aos fundadores de templos ou instituições em favor da fé e da manutenção do culto, o que era uma política permanente dos Reis de Portugal com o Vaticano e depois do Império brasileiro.

Este sistema consistia em os papas agraciarem os governantes católicos, com o título e os direitos de patronos das igrejas estabelecidas nas áreas conquistadas para a fé, como reconhecimento pelo seu esforço e empenho em favor da expansão da religião católica nessas regiões. Entre os privilégios que assim adquiriram, havia o de promover a criação de dioceses e de apresentar aqueles que deveriam ser Padres e Bispos, tudo na dependência da confirmação do Papa, o que quase sempre ocorria. Além disso, era outorgado o direito de receber os dízimos pagos pelos fiéis. Este sistema trouxe reais vantagens para a Igreja, como o interesse do império em subsidiar a religião católica e o seu culto, por parte do Governo; no entanto, não deixou de apresentar sérios inconvenientes, como o da ingerência do poder civil em assuntos fora de sua competência, no terreno eclesiástico.

Com a Primeira Constituição Republicana, ficou estabelecido, conforme seu Art.  72 § -3º, que “todos os indivíduos e confissões religiosas poderiam exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum”. Deve ser destacado que em 1890 foi editado o decreto abaixo:

Decreto nº. 119-a de 07 de janeiro de 1890, de autoria de Rui Barbosa, estabelecia que “a todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece personalidade jurídica para adquirir bens e os administrar, mantendo-se a cada uma com o domínio de seus haveres atuais, bem como dos seus edifícios de culto”. Esta última frase mostra que, na verdade, a Igreja Católica garantia a manutenção de todas as propriedades que lhe havia concedido o Estado, anteriormente e também uma enorme vantagem patrimonial e de disseminação pelo país, sobre todas as outras confissões de fé cristãs ou não cristãs.

Independente do decreto de autoria de Rui Barbosa todo o poder brasileiro continuava nas mãos de autoridades que esposavam a fé católica, com uma concentração enorme de poderes, o que levou a que os decretos e leis se tornassem o que se chama “letra morta”, pois, em nenhum momento, a liberdade de culto realmente existiu.

Um bom exemplo disso foi a exclusão social por que passaram os protestantes no Brasil, a partir do final da década de 1850, sendo considerados inimigos da Igreja e, "por isso inimigos de Cristo"; também, como eles, os espíritas eram considerados uma seita que fazia as pessoas incorrerem em pecado se dela se aproximassem ou se assistissem alguma de suas sessões.

Em algumas localidades brasileiras até hoje prevalece essa orientação por parte de líderes das mais diversas confissões religiosas. O Candomblé – afro descendente - em suas diferentes nações e a Umbanda – cristã – são abominadas até hoje pela chamada “elite branca e rica do Brasil”.  Por incrível que possa parecer as camadas inferiores, marginalizadas em nossa estratificação social, são os maiores instrumentos para a agressão aos nossos cultos, pela manipulação levada a efeito pelas igrejas neo pentecostais. Recentemente, no Rio de Janeiro, marginais invadiram Terreiros de Candomblé intitulando-se “bandidos de Cristo.

Das leis brasileiras que proíbem a discriminação podemos como sendo a principal, dentre todas as outras, a nossa Constituição, em seu artigo V, inciso 6, que considera inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. O Artigo 208 do Código Penal determina que “é crime escarnecer de alguém, publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. No Artigo 3º, letra d, da Lei 4.898/65 (Lei que disciplina os casos de abuso de autoridade) está explicitado que "Constitui abuso de autoridade qualquer atentado", entre outros citados na lei, à liberdade de consciência e de crença.