Liberdade Religiosa no Brasil
“Deus, em
sua infinita bondade estabeleceu, na morte, o grande nivelador universal, rico
ou pobre, poderoso ou humilde, todos, nela, se tornariam iguais. Mas, vocês,
homens preconceituosos, não contentes em estabelecer diferenças entre os vivos,
querem levar essas mesmas diferenças até mesmo além da barreira da morte.
Porque não nos podem visitar esses humildes trabalhadores do espaço, se apesar
de não haverem sido pessoas socialmente importantes na Terra, também trazem importantes
mensagens do além?” – Caboclo das Sete Encruzilhadas[1]
“Em um mundo onde as diferentes
formas de tirania moderna buscam suprimir a liberdade religiosa ou buscam
reduzi-la a uma subcultura sem direito de expressão na esfera pública, ou,
ainda, buscam utilizar a religião como pretexto para o ódio e a brutalidade, é
imperioso que os seguidores das diferentes tradições religiosas unam suas vozes
para invocar a paz, a tolerância e o respeito à dignidade e aos direitos dos
outros”. – Papa Francisco
A liberdade religiosa é um tema que vem sendo
discutido ao longo de toda história moderna da humanidade. Assim, a análise do
que é chamada de liberdade religiosa envolve problemas históricos, econômicos,
de classes sociais e, por fim da cultura do país.
No caso do Brasil[2],
em especial, quando falamos a respeito de discriminação religiosa é tratar do
poder, da discriminação étnica, tratar da identidade, da autonomia, da
alteridade, dos valores, das tradições, dos símbolos, dos indivíduos e da
coletividade, e de suas singularidades e pluralidade. Trata-se também de
fronteiras étnicas, sociais, relações intra e intergrupos, inclusões,
exclusões. No Brasil, em especial, dada a condição de até 1890 o estado ter
sido católico, e somente após essa data passar a ser laico, a liberdade
religiosa tornou-se ainda mais difícil. Quando Dom Pedro I torna o Brasil
independente de Portugal encomenda aos seus seguidores, em especial a José
Bonifácio de Andrada e Silva, a elaboração de uma Constituição para o Império.
Segundo essa primeira constituição brasileira a religião oficial do Império era
a católica, conforme o artigo, a seguir:
"Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana
continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão
permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso
destinadas, sem apresentar, exteriormente, nenhuma forma que pudesse lembrar um
Templo."
Ou seja, poderiam as outras religiões se reunirem
em qualquer lugar, menos em público e nem em uma construção cuja forma exterior
lembrasse um Templo ou Igreja. No art.179, inciso V, estabelecia que ninguém
poderia ser perseguido por motivo de religião, uma vez que respeitasse o estado
e não ofendesse a moral pública. A primeira mudança na Constituição do país, visando
a independência entre o estado e a religião ocorre em 1891 com a alteração do
regime monárquico para o republicano e a promulgação da primeira Constituição
da República brasileira. Com a proclamação da república, foi vedado ao estado:
“estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos
ficando proibido o padroado”.
[1] Frase
dita pelo Caboclo das Sete Encruzilhadas, entidade anunciadora da Umbanda, em
sua primeira incorporação em Zélio, quando, na mesa kardecista onde seu médium
tinha sido levado, começaram a se incorporarem espíritos de Pretos Velhos e Caboclos
e foram rechaçados pelo chefe da mesa que os classificou como sem luz.
[2] A
percepção e rejeição da discriminação está crescendo no Brasil. A campanha
contra a discriminação começou com a raça, foi seguida pelas questões de gênero
e mais recentemente pela religião. http://www.acn.org.br/relatorioliberdadereligiosa