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terça-feira, 30 de julho de 2019

LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL Primeira Parte


Liberdade Religiosa no Brasil

“Deus, em sua infinita bondade estabeleceu, na morte, o grande nivelador universal, rico ou pobre, poderoso ou humilde, todos, nela, se tornariam iguais. Mas, vocês, homens preconceituosos, não contentes em estabelecer diferenças entre os vivos, querem levar essas mesmas diferenças até mesmo além da barreira da morte. Porque não nos podem visitar esses humildes trabalhadores do espaço, se apesar de não haverem sido pessoas socialmente importantes na Terra, também trazem importantes mensagens do além?” – Caboclo das Sete Encruzilhadas[1]

“Em um mundo onde as diferentes formas de tirania moderna buscam suprimir a liberdade religiosa ou buscam reduzi-la a uma subcultura sem direito de expressão na esfera pública, ou, ainda, buscam utilizar a religião como pretexto para o ódio e a brutalidade, é imperioso que os seguidores das diferentes tradições religiosas unam suas vozes para invocar a paz, a tolerância e o respeito à dignidade e aos direitos dos outros”. – Papa Francisco

A liberdade religiosa é um tema que vem sendo discutido ao longo de toda história moderna da humanidade. Assim, a análise do que é chamada de liberdade religiosa envolve problemas históricos, econômicos, de classes sociais e, por fim da cultura do país.

No caso do Brasil[2], em especial, quando falamos a respeito de discriminação religiosa é tratar do poder, da discriminação étnica, tratar da identidade, da autonomia, da alteridade, dos valores, das tradições, dos símbolos, dos indivíduos e da coletividade, e de suas singularidades e pluralidade. Trata-se também de fronteiras étnicas, sociais, relações intra e intergrupos, inclusões, exclusões. No Brasil, em especial, dada a condição de até 1890 o estado ter sido católico, e somente após essa data passar a ser laico, a liberdade religiosa tornou-se ainda mais difícil. Quando Dom Pedro I torna o Brasil independente de Portugal encomenda aos seus seguidores, em especial a José Bonifácio de Andrada e Silva, a elaboração de uma Constituição para o Império. Segundo essa primeira constituição brasileira a religião oficial do Império era a católica, conforme o artigo, a seguir:

"Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem apresentar, exteriormente, nenhuma forma que pudesse lembrar um Templo."

Ou seja, poderiam as outras religiões se reunirem em qualquer lugar, menos em público e nem em uma construção cuja forma exterior lembrasse um Templo ou Igreja. No art.179, inciso V, estabelecia que ninguém poderia ser perseguido por motivo de religião, uma vez que respeitasse o estado e não ofendesse a moral pública. A primeira mudança na Constituição do país, visando a independência entre o estado e a religião ocorre em 1891 com a alteração do regime monárquico para o republicano e a promulgação da primeira Constituição da República brasileira. Com a proclamação da república, foi vedado ao estado: “estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos ficando proibido o padroado”.



[1] Frase dita pelo Caboclo das Sete Encruzilhadas, entidade anunciadora da Umbanda, em sua primeira incorporação em Zélio, quando, na mesa kardecista onde seu médium tinha sido levado, começaram a se incorporarem espíritos de Pretos Velhos e Caboclos e foram rechaçados pelo chefe da mesa que os classificou como sem luz.
[2] A percepção e rejeição da discriminação está crescendo no Brasil. A campanha contra a discriminação começou com a raça, foi seguida pelas questões de gênero e mais recentemente pela religião. http://www.acn.org.br/relatorioliberdadereligiosa